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quinta-feira, 9 de agosto de 2018

STF recua e não limita prazo para ressarcimento em ato de improbidade

Informa o Estadão que após reviravolta no Supremo Tribunal Federal, a Corte definiu que não existe prazo de prescrição para o ressarcimento de dinheiro público desviado por atos de improbidade administrativa, em situações dolosas (ato com intenção de causar dano, feito com intenção). Por seis votos a cinco, os ministros derrubaram a tese de que uma ação para cobrar a devolução de valores desviados por improbidade (dolosa) só pode ser aberta em até cinco anos depois do descobrimento do fato.
O julgamento do caso começou na semana passada, quando uma maioria de votos tinha sido formada pela fixação do prazo de cinco anos, o que gerou grande repercussão no universo jurídico. Reportagem do Estado publicada nesta quarta-feira (8) mostrou que, na visão de procuradores e juristas, a prescrição iria dificultar a reparação de dano ao erário e aumentar a impunidade no País, incluindo casos antigos da Lava Jato.  Leia Mais »

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