Foto: Reprodução / Migalhas
O juiz da 42ª vara Cível Central de São Paulo, André Augusto Salvador Bezerra, condenou uma operadora de plano de saúde a ressarcir os valores gastos por um segurado transexual que passou por cirurgia de mastectomia bilateral.
A operadora negou cobrir os gastos da cirurgia por entender que se tratava de um procedimento de cunho estético. O segurado ingressou uma ação na Justiça requerendo o ressarcimento dos valores gastos com o procedimento.
Ao analisar o caso, o juiz André Augusto pontuou que a condição do autor não se trata de um problema estético e nem de um problema mental, como definia a Organização Mudnial da Saúde (OMS) até junto deste ano, mas sim de uma questão de saúde sexual e dignidade.
O juiz ainda reconheceu a "incongruência de gênero" do autor e salientou a diferença entre os termos "sexo" e "gênero" para fundamentar sua decisão.
De acordo com o Migalhas, a operadora foi condenada a restituir o valor de R$ 78.935,00 pago pelo segurado para custear o procedimento, com juros de 1% ao mês a partir da citação.
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