Órgãos afirmam que regras sobre uniforme e aparência violam direitos fundamentais e ferem a Constituição
Escolas cívico-militares: programa foi instituído em 28 de maio de 2024 pelo governo estadual
Antonio Souza, Agência SBT

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPU) solicitaram, nesta quarta-feira (11), a suspensão do Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo (ECIM), que está em vigor desde 2 de fevereiro.
Os órgãos ingressaram com ação civil pública alegando que o modelo fere a competência legal dos Conselhos de Escola e estabelece regras que contrariam a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e normas do Conselho Estadual de Educação.
O programa foi instituído em 28 de maio de 2024 pelo governo estadual. A proposta prevê que escolas selecionadas passem a contar com monitores militares da reserva, responsáveis por acompanhar a organização, a segurança e atividades extracurriculares de natureza cívico-militar.
Segundo o governo de São Paulo, o modelo busca estimular o respeito à pátria e aos símbolos nacionais, além de incentivar valores como cidadania, liderança e trabalho em equipe.
No documento encaminhado à Justiça, o MP e a Defensoria afirmam que a ação foi motivada por relatos de que monitores militares estariam ministrando atividades em sala de aula em uma escola de Caçapava, no interior paulista. Conforme divulgado, os profissionais ensinavam a chamada “ordem unida” aos estudantes.
Questionamentos jurídicos
Para o Ministério Público e a Defensoria, a imposição de padrões obrigatórios de vestimenta e aparência viola direitos fundamentais de crianças e adolescentes, como a liberdade de expressão e o direito à identidade.
Os órgãos também argumentam que as regras não passaram pela aprovação dos Conselhos de Escola, o que violaria o princípio da gestão democrática do ensino, previsto na legislação educacional.
Além disso, a ação sustenta que o programa pode contrariar dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, que garantem proteção à identidade e à diversidade.
Na ação, o Ministério Público pede a suspensão imediata da aplicação do documento que regulamenta o programa e que a Secretaria Estadual de Educação comunique, em até cinco dias, a impossibilidade de aplicação das regras às escolas cívico-militares.
Caso a decisão judicial seja favorável no mérito, os órgãos solicitam a declaração de nulidade do documento “Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo” e seus anexos.
Até o momento, o governo estadual não se manifestou sobre o pedido de suspensão. A matéria será atualizada caso haja posicionamento oficial.
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