Cronograma de pagamentos do abono referente ao ano de 2024 já está disponível; veja as datas
Idaicy Solano / midiamax
Ilustrativa. (Foto: Reprodução)

Trabalhadores de empresas privadas e servidores públicos já podem consultar se têm direito ao abono salarial referente ao ano-base 2024. Informações sobre valores e datas de pagamentos estão disponíveis por meio da Carteira de Trabalho Digital e pelo portal GovBr. (Revisão: Nichole Munaro)
No país, cerca de 25,4 milhões de trabalhadores possuem direito ao pagamento este ano, totalizando R$ 32,3 bilhões. O prazo de retirada dos valores vai até dezembro. O pagamento, no entanto, será realizado por lotes.
Na próxima segunda-feira (16), será liberado o primeiro, no valor total de R$ 2,5 bilhões, para 1,8 milh]ao de trabalhadores da iniciativa privada nascidos em janeiro, com inscrição no PIS. O pagamento do abono salarial será feito pela Caixa Econômica Federal.
Também é previsto que 217,2 mil servidores públicos, com inscrição no Pasep, sejam beneficiados. O pagamento deste grupo, que somará R$ 301,9 milhões, será feito pelo BB (Banco do Brasil).
O valor do abono salarial de 2026 vai variar de R$ 136 a R$ 1.621, de acordo com a quantidade de meses trabalhados no ano-base 2024. Receberá o valor máximo apenas quem trabalhou de janeiro a dezembro do referido ano.
Como funciona o pagamento
O pagamento do abono salarial ocorre conforme a data de nascimento do trabalhador. Caso o beneficiado não resgate o dinheiro na data em que o valor for liberado, o prazo para resgate se estenderá até o último dia do calendário bancário de 2026. Caso não seja feita a retirada, o dinheiro volta aos cofres públicos.
A partir de 2026, passam a ter direito ao abono apenas os colaboradores com carteira assinada ou servidores públicos que atuaram durante, pelo menos, 30 dias consecutivos ou não, em 2024, e receberam remuneração de até R$ 2.765,92 por mês.
Antes da nova regra, o direito se estendia a pessoas com remuneração de até dois salários mínimos. A adoção de regras mais rígidas para ter direito ao PIS/Pasep foi incluída numa PEC como parte de um pacote fiscal aprovado pelo governo Lula no fim de 2024.
Empregados domésticos e trabalhadores rurais e urbanos empregados por pessoa física não possuem direito ao pagamento do abono.
Têm direito ao abono salarial os trabalhadores que atendem aos critérios listados abaixo:Possui cadastro no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo;
Recebeu até R$ 2.766 de remuneração média mensal no período trabalhado;
Exerceu atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
Possui dados do ano-base 2024 informados corretamente pelo empregador no eSocial.
Como consultar o PIS/Pasep?
É possível consultar se o trabalhador tem direito aos benefícios por meio da Carteira de Trabalho Digital ou pelos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.
Confira abaixo o passo a passo para consultar pela Carteira de Trabalho Digital:
Acesse o sistema com seu número de CPF e a senha utilizada no portal gov.br;
Toque em “Benefícios” e, em seguida, em “Abono Salarial”;
A tela seguinte irá informar se o trabalhador está ou não habilitado para receber o benefício.
Confira as datas de pagamento:
Nascidos em: Data de pagamento
Janeiro 15 de fevereiro
Fevereiro 15 de março
Março e abril 15 de abril
Maio e junho 15 de maio
Julho e agosto 15 de junho
Setembro e outubro 15 de julho
Novembro e dezembro 15 de agosto
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