Plataforma precisa comprovar violação de termos de uso para legitimar bloqueio de conta, conclui decisão

O bloqueio unilateral de contas em redes sociais, sem notificação prévia ou oportunidade de defesa, configura conduta abusiva e censura vedada pela Constituição Federal. A plataforma deve comprovar a violação específica aos termos de uso para legitimar a exclusão do usuário, respeitando o contraditório mesmo nas relações privadas.
Com essa fundamentação, a juíza Renata Bolzan Jauris, da 5ª Vara Cível de Londrina (PR), concedeu liminar para obrigar a Meta a reativar duas contas de uma influenciadora no Instagram. Ela também condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais em razão do bloqueio.
Os perfis, para fins pessoais e profissionais da usuária, somavam mais de 20 mil seguidores. Em junho de 2025, ela foi surpreendida com a desativação simultânea das contas, sem nenhum aviso prévio ou justificativa específica da plataforma. O bloqueio interrompeu suas atividades de publicidade e divulgação, causando prejuízos à sua imagem e finanças.
Na ação judicial, a autora argumentou que a conduta da empresa foi arbitrária, pois não lhe foi dada chance de defesa ou contraditório. Em resposta, a Meta alegou que a usuária aderiu aos Termos de Uso e às Diretrizes da Comunidade ao criar a conta. A plataforma sustentou que tem autorização contratual para desativar perfis que violem suas políticas, visando manter o ambiente seguro, e que agiu no exercício regular de seu direito. Veja tudo na conjur
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