Por Aline Gama - BN
Foto: Aline Gama / Bahia Notícias

De acordo com o Decreto nº 133, o valor do auxílio-alimentação passa a ser de R$ 2.500,00 para todos os magistrados e servidores do Judiciário baiano. O novo montante representa um acréscimo substancial em relação ao valor anteriormente praticado e deverá ser pago já na folha de salários do mês de março. A decisão, que tem como base o processo SEI nº 80520297.000034/2026-14, entra em vigor imediatamente após a publicação.
Já o Decreto nº 134, redefine o limite do benefício de Assistência Pré-escolar, também conhecido como Pape. O valor mensal do auxílio-creche foi fixado em até R$ 600,00 por dependente, com limite de dois beneficiados por servidor ou magistrado. Os efeitos financeiros da medida também começam a valer a partir de 1º de março de 2026. A norma, que regulamenta o disposto na Resolução TJBA nº 07, de abril de 2025, revoga expressamente o artigo 3º do Decreto Judiciário nº 497, de julho do ano passado, que tratava anteriormente da matéria.
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