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quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026

Militar é condenado por maus-tratos com sequelas graves em aspirante

Ex-segundo tenente do Exército foi condenado por maus-tratos qualificados em treinamento militar
Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
O Superior Tribunal Militar confirmou uma sentença, proferida pelo Conselho Especial de Justiça para o Exército da Auditoria da 7ª Circunscrição Judiciária Militar (Recife), que condenou um ex-segundo-tenente do Exército por maus-tratos qualificados durante treinamento de militares. Via Conjur

De acordo com a denúncia, no dia 8 de fevereiro de 2023, durante um Treinamento Físico Militar realizado no 14º Batalhão de Infantaria Motorizado (14º BI Mtz), os instrutores exigiram esforço físico excessivo de um aspirante com obesidade grau 1, fator de risco conhecido para atividades intensas.

Todos os aspirantes da mesma turma tiveram que executar cerca de 200 a 250 polichinelos (quando o previsto eram 30) e uma corrida de cerca de 3 mil metros.

O aspirante que deu origem à denuncia parou duas vezes e demonstrou exaustão extrema, mas o tenente ordenou que ele continuasse na frente da tropa. Ele só recebeu socorro quando desmaiou.

O esforço causou rabdomiólise (destruição de fibras musculares que libera toxinas no sangue), levando à insuficiência renal aguda e à síndrome compartimental. Após cirurgias e internação, o militar ficou com sequelas permanentes (lesão no nervo fibular, dificultando o movimento do pé).

Punições humilhantes
A denúncia diz que o tenente responsável pela instrução, por vezes em conjunto com o outro acusado, deu punições físicas e humilhantes que extrapolam os regulamentos militares, como fazer que os aspirantes sentassem em uma poça de lama, ficassem sob uma calha de água suja durante chuva e fizessem cópias manuscritas de hinos militares.

Ele também dava chutes nos calcanhares dos aspirantes para ajustar a posição de sentido e proferia expressões de baixo calão para se referir aos militares de baixa patente.

Em primeira instância, o réu foi condenado à pena de um ano e cinco meses de reclusão, de acordo com o artigo 213, §1º combinado com art. 53, §1º, do CPM. A decisão também determinou a suspensão condicional da pena por dois anos e o direito de recorrer em liberdade.

A decisão absolveu o réu dos crimes de rigor excessivo (artigo 174), violência contra inferior (artigo 175) e injúria (artigo 216) por entender que não ficou comprovado o dolo. Outro ex-segundo-tenente que figurava na denúncia foi absolvido de todas as acusações.

A defesa do aspirante entrou com recurso para pedir a sua absolvição. O Ministério Público Militar também recorreu, pleiteando a reforma da sentença expedida pela CJM para condenar o tenente.

O ministro relator, tenente-brigadeiro Carlos Augusto Amaral Oliveira confirmou, no entanto, a decisão de primeira instância. Com informações da assessoria de imprensa do STM.
Processo 7000044-51.2024.7.07.0007

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