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segunda-feira, 5 de junho de 2023

STF valida acordo, e União deverá repassar R$ 27 bilhões aos estados para compensar perdas de ICMS

Votação em plenário virtual foi unânime
Foto: Jorge Júnior/Rede Amazônica
O Supremo Tribunal Federal validou, por unanimidade, um acordo para que o governo federal compense perdas de arrecadação registradas pelos estados desde 2022, quando o Congresso aprovou novas regras para a cobrança do ICMS. Conteúdo G1

A lei definiu um teto para o imposto estadual sobre produtos como combustíveis e energia elétrica, em uma tentativa de conter a escalada da inflação. Com isso, os estados arrecadaram menos ICMS nos meses seguintes.

O então presidente Jair Bolsonaro chegou a vetar a compensação aos estados, mas o Congresso derrubou esse veto. Já no governo Lula, o Ministério da Fazenda fechou acordo com os governadores para compensar essas perdas (veja detalhes abaixo).

O acordo foi analisado em plenário virtual, e o julgamento terminou nesta sexta (2). Todos os ministros concordaram com a validação do compromisso, incluindo o relator, Gilmar Mendes. O ministro André Mendonça fez algumas ressalvas, mas votou a favor do acordo.

O consenso entre União e governos estaduais foi anunciado em março e prevê que:o governo federal repassará R$ 27 bilhões aos cofres estaduais, de forma proporcional à perda de arrecadação;
em troca, os governos locais encerram ações que já protocolaram para pedir ressarcimento – e ficam impedidos de judicializar novamente o tema;
ressarcimentos que já tenham sido definidos por decisões judiciais anteriores, antes da homologação do acordo, serão levados em conta para a distribuição dos R$ 27 bilhões.

O acordo prevê, ainda que o Executivo terá de enviar ao Congresso, em 30 dias, um projeto de lei complementar autorizando o aditamento nos contratos de dívidas dos estados com a União.

“Considero este julgamento de extrema urgência e importância para o Federalismo brasileiro, não só pela densidade apta a abalar o pacto federativo mas também em decorrência da instabilidade político-jurídica que o tema suscita, com posições antagônicas, e principalmente pelo fato de que houve acordo escrito, por meio de negociação, como técnica autocompositiva, cujos termos foram referendados pelos entes federativos envolvidos, no âmbito desta Corte, com deliberações que merecem debates no Congresso Nacional, após homologação pelo Plenário do STF”, afirmou Gilmar Mendes.

Histórico
A disputa judicial chegou ao Supremo Tribunal Federal após mudanças na legislação do ICMS feitas pelo Congresso Nacional. O ICMS é o principal imposto de competência estadual, e incide sobre uma série de produtos – entre eles, combustíveis.

A mudança no modo de cobrar ICMS sobre combustíveis foi uma medida defendida pelo governo Jair Bolsonaro e aprovada pelo Congresso em junho do ano passado.

A ideia era diminuir o preço dos combustíveis para o consumidor final.

Pela lei aprovada, combustíveis passam a ser considerados, para fins de cobrança de ICMS, como itens essenciais. Com isso, a alíquota do ICMS não pode ultrapassar 18%. A lei também determina uma unificação na alíquota do ICMS em todo o país.

Como é um imposto estadual, governadores alegaram que perderiam arrecadação e entraram na Justiça.

Para tentar resolver o impasse, o ministro Gilmar Mendes decidiu que o caminho seria a busca de um acordo entre o governo federal e os estados – um consenso parcial foi fechado em dezembro do ano passado. A partir deste trabalho, as partes chegaram ao acordo validado pela Corte.

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