Exigência de teste de substâncias que podem afetar direção de veículos é prevista para motoristas com habilitação nas categorias C, D e E
Foto: Divulgação/GOV-GO
O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria em favor da constitucionalidade da exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais, estabelecida pela chamada Lei dos Caminhoneiros em 2015.
Esse procedimento tem como finalidade verificar se os motoristas profissionais ingeriram substâncias que possam comprometer sua habilidade de dirigir. A obrigatoriedade do exame aplica-se aos condutores que possuem habilitações nas categorias C, D e E, responsáveis, por exemplo, pelo transporte de caminhões e ônibus.
O exame toxicológico é necessário para a obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) desses profissionais, além de ser exigido em situações de admissão e demissão de emprego e a cada dois anos.
A posição do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, prevaleceu, concluindo que essa medida tem como objetivo promover a segurança no trânsito.
“[A medida] atende aos critérios de adequação e de razoabilidade a necessidade de exame toxicológico para motoristas profissionais, condutores das categorias C, D e E, uma vez que o ofício por eles exercido possui relação direta com a segurança no trânsito (…) A lei acaba por impor razoável e legítima restrição ao exercício da profissão de motorista, pois, além de reduzir os riscos sociais inerentes à categoria, atende a um bem maior, que é a incolumidade de todos os usuários de vias públicas (…) A lei ainda tomou o cuidado de preservar a intimidade dos motoristas ao assegurar a confidencialidade do resultado dos exames”, diz trechos do voto de Moraes.
Acompanham o voto os ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski (apesar de aposentados, os votos ainda valem), Nunes Marques, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.
A Lei dos Caminhoneiros incluiu a exigência do exame toxicológico com a possibilidade de contraprova e o sigilo nos resultados. Em 2022, uma medida provisória do ex-presidente Jair Bolsonaro suspendeu a aplicação da multa para motoristas que não realizassem o exame.
No atual governo, o presidente Lula sancionou uma nova lei que estabelece o retorno do exame toxicológico obrigatório. Conforme a legislação, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é responsável por definir um cronograma para a realização dos exames. Nesta sexta-feira (30), o órgão definiu o prazo para a implementação dessa exigência.
Nenhum comentário:
Postar um comentário