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sexta-feira, 30 de junho de 2023

Sala de repouso para profissionais de enfermagem é garantida por lei

A sala de repouso para profissionais de enfermagem agora é um direito garantido por lei.  
Foto: Pixabay
Agora é lei! Toda instituição pública e privada de saúde, precisará adequar uma sala de repouso para enfermeiro, parteiro, técnico e auxiliar de enfermagem. Esses profissionais devem ter um espaço adequado para descanso nos locais de trabalho. Por Renata Giraldi / SNB / Mais informações no SindiSaúde.

Os ambientes deverão ser arejados, ter banheiro, mobiliário adequado, oferecer conforto térmico e acústico e espaço equivalente ao número de profissionais.

Há sete anos a proposta estava em tramitação. A lei foi publicada no Diário Oficial da União. O texto foi proposto no Senado, onde foi aprovado, e seguiu para a Câmara dos Deputados, onde também passou.

Comemoração
Os conselhos regionais de enfermagem, que regem as categorias, comemoraram a aprovação da lei.

A articulação para aprovação da medida envolveu o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e os órgãos regionais.

“A jornada de trabalho desses profissionais é exaustiva e longa. A falta de descanso afeta diretamente na qualidade do atendimento”, afirmou o presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal, Elissandro Noronha.

Para Elissandro Noronha, lentamente o respeito à dignidade dos profissionais da área avança. “A Enfermagem merece cada vez mais respeito e apoio.”

Piso salarial
Profissionais de enfermagem fizeram na quarta-feira (28) um ato na Esplanada dos Ministérios em que pedem agilidade no pagamento do piso salarial da categoria.

Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento para a liberação do piso nacional da enfermagem.

Os ministros têm até sexta-feira (30) para votar e encerrar o julgamento.

O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434.

Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375).

Pela lei, o piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.

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