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sexta-feira, 30 de junho de 2023

Compras de até US$ 50 pela internet ficam livres de taxação

Medida entra em vigor a partir de 1º de agosto
Redação / Agência Brasil**Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O Ministério da Fazenda publicou a portaria que define novas regras para compras internacionais pela internet. O documento publicado nesta sexta-feira (30) isenta o Imposto de Importação as encomendas de até US$ 50 feitas por pessoa física, a partir de 1º de agosto.

De acordo com a publicação, a medida estabelece que para as empresas realizarem venda com o imposto zerado, é necessário que esteja inscrita no sistema Remessa Conforme, da Receita Federal, e que realize o recolhimento do tributo estadual incidente sobre a importação. Nesse caso, o pagamento do tributo estadual, pela empresa de comércio eletrônico, é antecipado, para que a Receita realize previamente a gestão de risco da encomenda e ela chegue com mais rapidez ao consumidor.

Até então, apenas a importação de medicamentos para pessoa física, no valor de até US$ 10 mil, era isenta do Imposto de Importação (IPI). As demais encomendas internacionais, destinadas à pessoa física ou jurídica, estavam sujeitas à alíquota única de 60% e limitadas ao valor de US$ 3 mil.

Segundo o Ministério da Fazenda, o prazo para que a medida comece a valer foi necessário para que as empresas de comércio eletrônico pudessem se adaptar ao novo programa de tratamento aduaneiro.

A medida vale para compras transportadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), empresas de correspondência internacional, ou empresas de encomenda aérea internacional.

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