Ambos terão tempo de reposta para as propagandas eleitorais dos candidatos que foram consideradas ofensivas ou descontextualizadas
Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou, nesta quarta-feira (19), os direitos de resposta para as campanhas do presidente Jair Bolsonaro (PL) e do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para as propagandas eleitorais dos candidatos que foram consideradas ofensivas ou descontextualizadas.
Em um dos casos, a campanha do presidente Jair Bolsonaro à reeleição deverá veicular 20 inserções de propaganda no rádio e na TV, de 30 segundos cada, com a resposta do candidato petista às declarações de que não seria considerado inocente pela Justiça. O caso se refere à publicidade do candidato do PL do dia 9 de outubro em que o ex-presidente Lula foi apontado como “corrupto” e “ladrão”.
Em outra decisão – desta vez contra a campanha do ex-presidente Lula –, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino,concedeu direito de resposta ao presidente Jair Bolsonaro em razão das afirmações que o associam ao consumo de carne humana.
O ministro determinou que sejam veiculadas respostas do candidato do PL no espaço de publicidade destinado ao candidato do PT. Serão14 inserções de 30 segundos. As informações são do G1
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