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Devido à apropriação de bem comum utilizado pelo serviço público para o abastecimento hídrico na cidade de Salgueiro, em Pernambuco, o TRF-5 condenou o ex-prefeito da cidade Clebel de Souza Cordeiro pelos crimes de invasão de terras da União e furto de água do canal de transposição do Rio São Francisco. Crimes agrários, contra a flora e de furto qualificado foram cometidos para que Cordeiro fizesse a irrigação de sua propriedade articular.
“Assim, sendo a água (e quanto a isso sequer discussão há), bem economicamente apreciável, cujo uso e apropriação é inclusive monetariamente exprimível, sua subtração no caso dos autos redunda em efetiva apropriação de coisa alheia móvel pertencente à União, já que as águas em questão constituem bem público de uso especial, devotadas a serviço público específico de abastecimento hídrico, não se confundindo, portanto, com as águas de uso comum, correntes nos leitos naturais, essas, sim, bens de uso comum“, escreveu o juiz federal Fábio Bezerra Rodrigues em sua sentença.
O magistrado deixa claro que a investigação dos fatos não deixa margem a conclusão diversa, senão a de que o acusado praticou o roubo de água do canal de transposição do Rio São Francisco. Fonte: Conjur
Em dezembro de 2019, o ex-prefeito havia sido preso em flagrante pela Polícia Federal durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão que fora requisitado pelo Ministério Público Federal. Cordeiro já estava fazendo ocupação irregular das terras desde 2018, sendo que a área rural havia sido desapropriada pela União 11 anos antes.
O juiz federal Fábio Bezerra Rodrigues estabeleceu pena de seis meses de prisão pela invasão das terras e um ano pelo furto de água, além de pagamento de multa. No entanto, foi realizada a substituição da pena por prestação de serviços à comunidade e pagamento de dez salários mínimos a entidade com destinação social. O ex-prefeito de Salgueiro também deverá pagar cem salários mínimos pelos danos causados por suas ações prejudiciais ao meio ambiente.
O valor dessa multa, segundo o juiz federal, “se justifica sobretudo em razão de as condutas comprovadamente praticadas pelo réu terem sido praticadas em contexto de extensa atividade agroeconômica, desenvolvida com a subtração irregular de águas da União, e, por isso mesmo, sem qualquer contraprestação, importando em proscrita e reprovável internalização de lucros da atividade mencionada, com socialização das perdas causadas tanto pela ausência de contraprestação, quanto pelo dano ambiental produzido a partir da apropriação irregular de bem escasso como a água“.
A denúncia dos crimes foi oferecida pelo MPF em 2020, após o ex-prefeito recusar o acordo de não persecução penal que o órgão havia proposto. O responsável pela acusação, o procurador da República Rodolfo Soares Ribeiro Lopes, dentro das investigações, comprovou que Cordeiro substituiu cercas e piquetes de demarcação instalados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, órgão federal que administra as obras da transposição do Rio São Francisco, além de ter ocupado irregularmente cerca de 2,3 hectares de terras da União.
O objetivo do ex-prefeito foi chegar à área em que fica adjacente ao reservatório Mangueiras, integrante do sistema de transposição, de onde era captada água para irrigação de plantios na propriedade particular do então prefeito. Ao instalar a bomba elétrica para a captação irregular, Cordeiro foi responsável por desmatamento na área de preservação permanente em torno do reservatório, contribuindo para contaminação da água que deve beneficiar milhões de pessoas por meio dos canais da transposição do Rio São Francisco.
O MPF argumentou na denúncia que todo o percurso do crime deveria ser considerado pela Justiça, desde a retirada da cerca para a colocação de uma nova até o efetivo desvio das águas, com objetivo de irrigar plantações particulares. “Vale salientar que as condutas criminosas praticadas por Clebel Cordeiro, sobretudo o furto de águas do projeto de transposição, se deram no sertão pernambucano, região em que é notória a escassez desse bem de uso comum”, concluiu o procurador.
O MPF recorreu ao TRF-5 para que o ex-prefeito seja condenado também pelo dano à área de preservação permanente e para que seja aumentada a pena pelo furto da água do São Francisco. O MPF entende que esse crime foi praticado de forma qualificada.
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