Alexandre Machado foi demitido do cargo após a campanha de Jair Bolsonaro (PL) entrar com um pedido de reclamação no TSE
Exonerado do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Alexandre Gomes Machado disse em entrevista hoje, 26/10, que estão tentando criar uma “cortina de fumaça” por causa da demissão. Em entrevista, ele não especificou quem, nem o que se pretende que seja escondido. Fontes: Terra / Poder360
Ele disse que há irregularidades nas inserções e que desde de 2018 vinha chamando atenção dos superiores, mas nunca foi ouvido. Alexandre Machado tem pela integridade física dele.
Depois de ser exonerado, Alexandre prestou depoimento na Polícia Federal e disse que foi demitido depois de relatar aos superiores do Tribunal a ocorrência de falhas na fiscalização das inserções. Em nota, o TSE afirmou que não faz distribuição de propaganda dos candidatos e a exoneração de Machado faz parte das alterações que o presidente da Corte, Alexandre de Moraes, tem promovido após assumir o cargo.
O servidor deixou a função de assessor de gabinete da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência nesta terça-feira, 25. A exoneração ocorre no momento em que a campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição, entrou com um pedido para denunciar um suposto privilégio ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com relação às inserções publicitárias das duas campanhas.
Machado trabalhava na coordenação do pool de emissoras que recebe arquivos das peças publicitárias dos candidatos e os disponibiliza no sistema eletrônico do TSE, para que as emissoras de rádio e TV façam o download e veiculem nos canais.
Quem determina o mapa de inserções são os Tribunais Eleitorais, as empresas de radiodifusão recebem e os candidatos e partidos têm obrigação de enviar as mídias.
TSE diz que não faz distribuição de propaganda de candidatos
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou nesta quarta-feira, 26, que compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha. O posicionamento foi dado após declarações do ex-servidor Alexandre Machado, que aponta falhas na fiscalização da veiculação de inserções desde ao menos 2018.
“É importante lembrar que não é função do Tribunal Superior Eleitoral distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610”, informou a Corte eleitoral.
Segundo o TSE, os canais de rádio e TV de todo o país devem manter contato com o pool de emissoras, que se encarrega pelo recebimento das mídias encaminhadas pelos partidos, bem como da geração de sinal dos programas eleitorais.
“O pool de emissoras de rádio e televisão está localizado na sala V-501, na sede do TSE, mas é formado por representantes dos principais canais de comunicação do país“, explica a Corte.
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