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sexta-feira, 21 de outubro de 2022

Assédio no metrô: Ação pode ser enquadrada como crime de exposição da intimidade sexual

Estudante foi filmada por um segurança do metrô de Salvador enquanto estava no banheiro; em entrevista ao bahia.ba, advogada explica como a lei atua nesses casos
Foto: Reprodução, Mídias Sociais
A situação vivenciada por uma estudante que foi filmada pelo segurança no banheiro do metrô de Salvador nesta semana, traz à tona, mais uma vez, o debate a cerca da invasão da intimidade da mulher. Seja no metrô, no ônibus, no carro, em estabelcimentos, e, até mesmo, em sua prória casa, muitas mulheres se sentem invadidas.

Em entrevista ao bahia.ba, a advogada criminalista Isabella Aguiar, especializada em políticas para mulheres e violência doméstica, explicou que, o crime sofrido pela estudante é o de “registro não autorizado da intimidade sexual”. Segundo ela, em casos como esse, a mulher fica protegida pelo próprio Código Penal, “que estabelece pena privativa de liberdade para o crime que ela sofreu, bem como pode ser resguardada pela Lei de Assédio, que já foi, inclusive, promulgada aqui em Salvador”.

Aila Brito, de 20 anos, contou que ela voltava da faculdade quando notou que estava sendo vigiada de uma janela de um banheiro iterditado, que fica ao lado do que ela usava. A estudante disse ainda que tentou pedir ajuda aos seguranças que estavam no local, mas um dos homens a pediu para apagar o registro que ela tinha feito do momento em que estava sendo filmada. Ainda segundo ela, um deles admitiu a gravação. Leia mais no bahia.ba

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