Foto: Aniketh Kanukurthi / Unsplash
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu um alerta informando que os produtos com a marca "50 Ervas Emagrecedor" estão proibidos no Brasil desde 2020.
O comércio de produtos com propriedades terapêuticas não autorizados pela Agência é considerado uma atividade clandestina. As ações de fiscalização determinadas se aplicam também a quaisquer estabelecimentos físicos ou veículos de comunicação, inclusive eletrônicos, que comercializem ou divulguem os produtos.
“O produto 50 Ervas Emagrecedor não pode ser classificado como alimento, ou mesmo como suplemento alimentar, pois contém ingredientes que não são autorizados para o uso em alimentos. Entre esses componentes estão o chapéu-de-couro, cavalinha, douradinha, salsaparrilha, carobinha, sene, dente-de-leão, pau-ferro e centella asiática. Essas espécies vegetais têm autorização para uso somente em medicamentos, como fitoterápicos, e não em suplementos alimentares”, informa a nota.
A Agência publicou duas medidas que proíbem a comercialização, a distribuição, a fabricação, a propaganda e o uso do produto ‘50 Ervas Emagrecedor Forte’, além de determinar a sua apreensão e inutilização.
A primeira delas foi por meio da Resolução RE 4.721, de 18/11/2020, em relação ao produto fabricado pela empresa Pró-Ervas. Já a segunda foi mediante a Resolução RE 903, de 2/3/2021, referente ao produto da empresa Natuviva.
O motivo das proibições foi a comprovada divulgação e comercialização dos produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresa que não possui Autorização de Funcionamento na Agência para fabricação de medicamentos, em desacordo com os artigos 12, 50 e 59 da Lei 6.360/1976.
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