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quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022

BA> Mesmo com PCR negativo, TRT não permitirá acesso a prédios sem comprovante de vacina

Foto: Divulgação
O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) não permitirá o acesso às suas dependências por pessoas não vacinadas, mesmo que apresentem teste negativo para Covid-19. A medida está prevista no plano de retomada das atividades presenciais, previsto para ocorrer na próxima quinta-feira (3). O retorno foi definido em reunião da Administração do Regional com o Comitê de Retomada Pós-Crise no último dia 16.

O expediente presencial será das 8h às 15h, de segunda a sexta-feira nas unidades judiciárias e administrativas, respeitados os plantões judiciários, que seguem funcionando das 15h às 19h para dias úteis, e das 8h às 18h para dias não úteis. As unidades administrativas e judiciárias manterão em trabalho presencial o mínimo de 30% dos servidores.

Outra novidade diz respeito à ampliação do horário de funcionamento do Balcão Virtual, que passará a atender ao público das 8h às 18h. Para os advogados e partes, será permitido também o atendimento presencial sem a necessidade de agendamento prévio.

O acesso aos prédios será feito mediante uso de máscaras faciais com apresentação de comprovante de vacinação. A comprovação será feita através de documento de identidade com foto e de certificado físico ou digital emitido por autoridade pública competente, que contenha a identificação da pessoa que recebeu a vacina e a data da aplicação, lote e nome do fabricante do imunizante. O cartão de vacinação digital poderá ser obtido através do Conecte SUS, acessível no endereço eletrônico https://conectesus.saude.gov.br/home ou http://www.saude.salvador.ba.gov.br › cartao-vacina.

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