Jair Bolsonaro, presidente da República
Não há utilidade na obtenção de informações para fins de investigação ou instrução probatória já encerrada, e que nem sequer poderão ser acessados pelos membros da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) que solicitaram os dados. Com esse fundamento, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu definitivamente as determinações da CPI da Covid-19, do Senado Federal, sobre a quebra do sigilo telemático das contas do presidente da República, Jair Bolsonaro, nas plataformas Google, Facebook e Twitter, além da transferência dos dados para a Procuradoria-Geral da República e para o Supremo.
O ministro julgou procedente o mandado de segurança impetrado por Bolsonaro e ratificou a liminar concedida em novembro do ano passado nesse sentido. A medida da CPI, aprovada no encerramento dos trabalhos, previa a suspensão do acesso do presidente às contas. A justificativa foi uma transmissão ao vivo, no dia 21 de outubro do ano passado, em que Bolsonaro leu uma notícia sobre pessoas vacinadas contra a covid-19 que supostamente desenvolveram a Aids (síndrome da imunodeficiência adquirida).
Ao analisar o mérito do mandado de segurança, o ministro Alexandre de Moraes reafirmou o entendimento de que o requerimento da CPI não se mostrou razoável, pois foi aprovado simultaneamente ao encerramento dos trabalhos da comissão.
O ministro acrescentou que, se for de interesse da Procuradoria-Geral da República, há via processual adequada para a obtenção das mesmas informações. Embora a criação das comissões com objetivo específico não impeça a apuração de fatos conexos ao principal, ou ainda de outros fatos inicialmente desconhecidos, que surgirem durante a investigação, é necessário, para isso, que haja um aditamento do objeto inicial da CPI, o que não ocorreu no caso. Fonte: Agência Brasil
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