Por Edu Mota, de Brasília - BN
Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

De acordo com o texto da medida, a nova autarquia de natureza especial será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira e patrimônio próprio. A MP aprovada também cria um órgão de auditoria na estrutura da atual autoridade, agora transferida para a agência.
A bancada governista defendeu que a medida seria importante para fortalecer uma estrutura de estado voltada a aplicar as normas criadas pelo ECA Digital. A lei foi aprovada e sancionada em setembro do ano passado para proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais e o governo federal indicou a ANPD para assumir suas competências.
A nova agência será responsável por aplicar sanções às plataformas sociais, entre elas, advertências e multas que podem chegar a R$ 50 milhões. A suspensão ou proibição das redes deverá ser feita pelo Judiciário.
O texto da MP, relatada na comissão mista pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), afirma que a nova ANPD será “dotada de autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira” e cria cargos com atribuições voltadas à regulação, inspeção, fiscalização e controle de proteção dos dados pessoais, além de implementação de políticas e realização de estudos e pesquisas.
São 797 cargos vagos transformados em 200 cargos vagos de especialista. Com sobras orçamentárias dessa transformação, são criados 18 cargos de livre provimento: 4 cargos em comissão do Executivo (CCE) e 14 funções comissionadas do Executivo.
A MP 1317/25 atualiza ainda a lei que criou o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD) para gerir os recursos desse fundo. O conselho faz parte do Ministério da Justiça e da Segurança Pública e hoje tem dez representantes de diversos órgãos governamentais.
O fundo foi criado pela Lei 7.347/85 para reparar danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.
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