Por Aline Gama*BN
Foto: Reprodução / Redes Sociais

O magistrado atendeu a um pedido formal apresentado pela defesa do acusado, que foi instruído com documentação e recebeu parecer favorável do Ministério Público da Bahia (MP-BA).
Conforme a decisão, Cleydson Costa Filho está autorizado a viajar para a cidade de Olindina, terra natal de seus avós maternos, no período de 23 a 26 de dezembro de 2025, para a celebração do Natal. Posteriormente, poderá se deslocar para Ilhéus, cidade de origem de seus avós paternos, entre os dias 30 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026, para a passagem do Réveillon.
Cleydson obteve na justiça a revogação da prisão preventiva, substituída por um conjunto de medidas cautelares. Entre elas, a proibição de se ausentar da comarca de Salvador, que agora é temporariamente flexibilizada para os dias festivos.
As demais medidas impostas ao acusado, no entanto, permanecem em pleno vigor. Ele continua obrigado a comparecer mensalmente à Justiça, a cumprir recolhimento domiciliar noturno a partir das 19h, e a usar tornozeleira eletrônica para monitoramento. Também seguem proibições de dirigir veículos automotores, frequentar locais com circulação de bebida alcoólica e manter qualquer tipo de contato com vítimas ou testemunhas do caso.
De acordo com a decisão do Juiz de Direito, Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira, o pedido foi devidamente justificado, com a indicação precisa dos períodos e destinos, e que a flexibilização temporária da proibição de viagem não trará prejuízo ao andamento do processo.
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