Autor da ação contra o INSS foi condenado a pagar honorários de sucumbência
Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que condenou um homem que processou o INSS pelo benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
Ele pediu a Justiça gratuita, o que foi inicialmente deferido. Com isso, ficou isento do pagamento das custas processuais. Em caso de derrota na ação, ainda ficaria suspensa a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência.
O INSS foi citado e passou a integrar a lide. Em seguida, ofereceu defesa e impugnou o benefício, que acabou revogado pelo magistrado. Com isso, o andamento da ação passou a depender do pagamento das custas, o que não foi feito pelo autor. Mais na conjur
Nenhum comentário:
Postar um comentário