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quarta-feira, 31 de dezembro de 2025

Quem perde Justiça gratuita e não paga custas arca com honorários

Autor da ação contra o INSS foi condenado a pagar honorários de sucumbência
Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Quem ajuíza uma ação e, após a citação da parte ré, tem revogado o benefício da Justiça gratuita deve arcar com os honorários de sucumbência se o processo for extinto pelo não recolhimento das custas processuais.

A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que condenou um homem que processou o INSS pelo benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

Ele pediu a Justiça gratuita, o que foi inicialmente deferido. Com isso, ficou isento do pagamento das custas processuais. Em caso de derrota na ação, ainda ficaria suspensa a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência.

O INSS foi citado e passou a integrar a lide. Em seguida, ofereceu defesa e impugnou o benefício, que acabou revogado pelo magistrado. Com isso, o andamento da ação passou a depender do pagamento das custas, o que não foi feito pelo autor. Mais na conjur

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