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terça-feira, 30 de dezembro de 2025

Sem contexto de violência de gênero, Lei Maria da Penha não é aplicável

Corte mineira entende que briga entre irmãos não possui contexto de gênero
Divulgação/TJ-MG
A Defensoria Pública não necessita de prévia autorização da vítima para recorrer da decisão que indeferiu medidas protetivas de urgência da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). A concessão delas, por sua vez, não exige apenas que a violência contra a mulher ocorra no âmbito doméstico ou familiar, sendo necessário um contexto de gênero.

Esses dois temas foram analisados pelo 3º Núcleo de Justiça 4.0 — Criminal Especializado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao negar provimento ao recurso de apelação interposto pela Defensoria Pública Estadual contra a decisão que indeferiu medidas protetivas pleiteadas por uma mulher em desfavor do seu irmão.

Conforme a sentença, a controvérsia entre as partes decorre de conflito familiar que perdura há mais de seis anos. “O requerimento não é baseado em eventual violência em razão do gênero da vítima, mas, repise-se, por desavenças entre os irmãos”, observou o juiz de segundo grau Richardson Xavier Brant, relator do recurso. Mais na conjur

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