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segunda-feira, 29 de dezembro de 2025

Hospital indenizará mãe por troca de pulseiras de recém-nascido

Hospital vai indenizar família por ter trocado pulseiras de seu bebê
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A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um hospital a indenizar uma mulher depois de uma falha na identificação do filho recém-nascido. O ressarcimento, por danos morais, foi fixado em R$ 10 mil. Via Conjur

Segundo os autos, o bebê teve sua pulseira de identificação trocada após a admissão no berçário. O equívoco foi imediatamente percebido pelo pai, que comunicou à responsável, a qual providenciou novas pulseiras e realizou a correção.

A autora alegou que o ocorrido lhe causou insegurança, dificultou o processo de amamentação e que, em nenhum momento, o hospital disponibilizou suporte psicológico.

Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Clara Maria Araújo Xavier, destacou que o nascimento de um filho é marcado por emoções intensas e qualquer falha que comprometa a identificação da criança afeta a confiança dos pais na instituição.

Para a magistrada, não se pode afirmar “que a incontroversa falha na prestação dos serviços médico-hospitalares, consistente na troca de informações na pulseira de identificação dos recém-nascidos, não tenha gerado forte abalo emocional e intensa insegurança na genitora em um dos momentos mais sensíveis e vulneráveis de suas vidas”.

Entretanto, o pedido de reparação à criança foi julgado improcedente diante da ausência de comprovação de que os problemas de saúde alegados na ação tenham ocorrido em decorrência da falha na prestação dos serviços.

A relatora destacou que o laudo pericial concluiu pela ausência de nexo de causalidade entre a troca de pulseiras e as posteriores doenças respiratórias e episódios de diarreia apresentados pelo bebê, bem como os problemas relacionados à amamentação.

Completaram a turma de julgamento, de votação unânime, os desembargadores Salles Rossi e Benedito Antonio Okuno. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

AC 1029743-97.2016.8.26.0577

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