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sexta-feira, 12 de dezembro de 2025

Juiz corta juros abusivos e abate R$ 390 mil de dívida de imóvel

Contrato de compra e venda de imóvel está sujeito ao Código Civil
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Uma vez comprovada a cobrança abusiva de juros em um contrato de compra e venda de imóvel, os encargos financeiros excedentes deverão ser descontados do total devido. Com esse entendimento, o juiz José Augusto de Melo Silva, da 31ª Vara Cível de Goiânia, reduziu a dívida de um homem com uma incorporadora em pouco mais de R$ 390 mil.

No processo, o comprador alegou ter adquirido um imóvel em 2008 por cerca de R$ 150 mil. Como o contrato previa a capitalização mensal de juros, a dívida ultrapassou R$ 600 mil. Ele ajuizou uma ação de revisão de cláusulas contratuais com declaração de inexistência de débito, em que pediu a manutenção da posse do imóvel, a suspensão das cobranças indevidas e a restituição dos valores pagos a mais.

A incorporadora sustentou que houve prescrição decenal porque o contrato foi assinado em 2008 e a ação só foi ajuizada em 2020. A empresa também negou a capitalização mensal. E argumentou que só aplicou o reajuste anual pelo Índice Geral de Preços — Mercado (IGP-M) acrescido de 1% ao mês, conforme a Lei 9.069/95. Mais na conjur

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