Liberação contempla demitidos sem justa causa entre 2020 e 2025 e ocorre em duas etapas
Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil

A liberação foi autorizada pela Medida Provisória nº 1.331/2025 e altera uma das regras mais questionadas da modalidade, que impedia o saque integral do FGTS em caso de rescisão do contrato de trabalho. Nesta primeira fase, a estimativa é de que R$ 3,9 bilhões sejam injetados na economia.
Valores e calendário
Nesta segunda-feira, a Caixa libera até R$ 1.800 por conta vinculada, respeitando o saldo disponível referente ao contrato rescindido. O pagamento será feito em duas etapas:
1ª etapa (29/12): liberação de até R$ 1.800;
2ª etapa (2 a 12 de fevereiro de 2026): pagamento do valor restante para trabalhadores com saldo superior a R$ 1.800, de forma escalonada.
Formas de recebimento
O crédito é realizado de forma automática na maioria dos casos, sem necessidade de comparecimento às agências. O valor pode ser recebido por depósito em conta, saque presencial ou conforme as condições específicas de cada trabalhador, incluindo eventuais bloqueios.
Quem tem direito
Têm direito à liberação os trabalhadores com contratos suspensos ou encerrados nas seguintes situações:
demissão sem justa causa ou indireta;
culpa recíproca ou força maior;
falência ou falecimento do empregador;
término de contrato por prazo determinado, inclusive temporário.
Nos casos de rescisão por acordo entre as partes, o saque é limitado a 80% do saldo disponível.
Consulta de saldo
A verificação do valor e do direito ao saque pode ser feita pelo App FGTS, na opção “Informações Úteis”. No extrato, o lançamento aparece com as siglas SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A. Também é possível obter informações pelo telefone 0800 726 0207 (opção FGTS) ou nas agências da Caixa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário