Policiais encontraram cerca de dois quilos de drogas na residência do réu

Com esse entendimento, o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, reconheceu a nulidade das provas contra um homem acusado de tráfico de drogas, reformando acórdão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
No caso em questão, policiais militares haviam recebido informações de um colaborador anônimo sobre a venda de drogas em um beco. Ao chegarem ao local, os agentes abordaram um homem com características condizentes com a denúncia e encontraram entorpecentes em sua mochila.
Na sequência, os policiais foram à casa do suspeito, onde apreenderam mais drogas (cerca de dois quilos de maconha e crack), sob a justificativa de que ele teria confessado a posse e autorizado a entrada no imóvel. Mais na conjur
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