Carga de carne que foi roubada pelo réu foi avaliada em R$ 75 mil

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A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 3ª Vara Criminal da Capital que condenou um homem pelo roubo de 51 peças de carne de um caminhão. A pena foi fixada em sete anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de multa, nos termos da sentença assinada pelo juiz Carlos Eduardo Lora Franco. Via Conjur
Segundo os autos, o crime ocorreu quando o motorista, que trabalhava em uma empresa de frigoríficos, estacionou o veículo em frente a um açougue onde faria entrega de parte da carga, avaliada em R$ 75 mil. O acusado, munido de arma de fogo, abordou o homem e anunciou o assalto. Ele prendeu outros dois empregados do frigorífero no baú e exigiu que o motorista permanecesse no banco do passageiro, levando-os até uma propriedade para descarregar a carga roubada.
O relator do recurso, desembargador Edison Brandão, destacou que não há dúvidas quanto à consumação do delito, uma vez que as vítimas e as testemunhas de acusação descreveram o episódio de modo coerente e harmônico, tendo as suas declarações e depoimentos sido respaldados pelo restante do conjunto probatório.
“Nessas circunstâncias, a solução condenatória era mesmo de rigor e merece ser preservada, até porque não trouxe a defesa do acusado contraprova capaz de depreciar os fartos elementos de convicção que o incriminam”, escreveu o relator.
Os desembargadores Luis Soares de Mello e Roberto Porto completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Clique aqui para ler o acórdão / Apelação 1513763-18.2025.8.26.0228
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