Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal)
A Lei Complementar 143/2013, que trouxe novas regras de cálculo, entrega e controle das liberações dos recursos do FPE (Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal), estabeleceu uma transição muito longa entre a nova metodologia de rateio e a original, que foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Fonte: Conjur
Com esse entendimento, o Plenário do STF invalidou dispositivos da Lei Complementar 62/1989 alterados pela norma de 2013, mas manteve as regras até o final de 2025 ou até a edição de uma nova legislação sobre o tema.
As regras do FPE eram questionadas pelo Governo de Alagoas, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
A LC 143/2013 estabeleceu novos critérios de correção dos valores, válidos a partir de 2016 — dentre eles uma porcentagem de variação do Produto Interno Bruto (PIB) do ano anterior. A lei também passou a prever critérios de rateio com base em fatores representativos da população e da renda domiciliar per capita dos estados.
A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, explicou que, em 2010, o STF julgou inconstitucionais os critérios estabelecidos pela norma original de 1989.
Na ocasião, a Corte entendeu que as regras eram insuficientes para manter o equilíbrio socioeconômico entre os estados. Também foi garantida a aplicação das regras até o final de 2012 ou até a edição de nova legislação — o que ocorreu no ano seguinte.
Cármen criticou a duração da transição estabelecida pela norma de 2013. Segundo ela, levando-se em conta um crescimento anual de 3% do PIB nacional, uma das regras seria aplicada somente no ano de 2280.
De acordo com a ministra, se as regras da LC 143/2013 fossem mantidas, grande parte dos recursos do FPE continuaria a ser distribuída, por longo período, com base na sistemática de coeficientes fixos, invalidada pelo STF. Para a relatora, não se pode admitir a manutenção “dissimulada” de tais regras, que não promovem a justa distribuição dos recursos.
A magistrada votou por manter a aplicação dos dispositivos da norma de 2013 até o último dia de 2025, para evitar prejuízos aos estados. Até essa data, o Congresso deve editar uma lei com os critérios de rateio, conforme os parâmetros definidos pela Corte.
Nenhum comentário:
Postar um comentário