Presidente do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA), Giszele Paixão, destaca a importância da lei e a atuação dos Conselhos de Enfermagem na propositura
Foto: Assessoria / Coren Bahia
Já entrou em vigor nesta quarta-feira (21) a Lei 14.602, de 2023, que obriga as instituições de saúde públicas e privadas a oferecer espaços adequados exclusivos para descanso de enfermeiros, parteiras, técnicos e auxiliares de enfermagem. Segundo a presidente do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA), Giszele Paixão, esta lei é de extrema importância para os trabalhadores da área e destaca a importância da atuação dos Conselhos de Enfermagem na propositura.
“Em novembro de 2015, os Conselhos de Enfermagem levaram para o gabinete do senador Valdir Raupp a propositura desta lei. Por anos lutamos por esta demanda e agora podemos ter a garantia de um espaço adequado de repouso, essencial para a saúde e bem-estar destes profissionais que trabalham constantemente sob pressão e no limite de suas capacidades. Este espaço é uma conquista dos Conselhos de Enfermagem e representa um avanço significativo na nossa luta pela valorização da categoria”, declarou Giszele Paixão.
De acordo com a lei, devem ser criadas condições adequadas para repouso dos profissionais de Enfermagem durante o horário de trabalho. O ambiente deve ser equipado com instalações sanitárias e mobiliário adequado, como camas, beliches, sanitários e demais comodidades para os plantões nas unidades de saúde. O projeto que é de autoria do senador Valdir Raupp (MDB/RO), modifica a lei 7.498 de 1986, que regulamenta o exercício da Enfermagem. O texto dispõe que os locais de repouso da instituição de saúde serão exclusivos para enfermeiros, parteiras, técnicos ou auxiliares de enfermagem que trabalham no local.
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