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segunda-feira, 22 de maio de 2023

Tribunal baiano inverte ônus da prova e suspende cobrança de consignado

Foto Ilustrativa
A Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça permite a aplicação do Código de Defesa Consumidor em litígios envolvendo instituições financeiras. Por isso, cabe a inversão do ônus da prova quando o juiz entender que existe verossimilhança ou hipossuficiência do consumidor para obtenção da prova. Fonte: Conjur

Esse foi o entendimento do desembargador Geder Luiz Rocha Gomes, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, para conceder pedido de tutela de urgência em favor do trabalhador, Rodrigo Jesus dos Santos, e determinar a suspensão de descontos de crediários diretamente da folha de contracheque.

A decisão foi provocada por recurso contra decisão do juízo da 12ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo de Salvador.

No pedido de antecipação de tutela, o homem alega que o Banco Master, contra a sua vontade, o ludibriou a contratar a modalidade mais onerosa de empréstimo consignável.

Ao analisar o caso, o julgador determinou a inversão do ônus da prova. “No particular, principalmente nas ações declaratórias de inexistência de contratação, a inversão probatória é medida que se impõe, haja vista que não se alega direito constitutivo”, justificou.

O magistrado também explicou que a concessão da tutela de urgência não trará riscos ao banco pois, caso a tutela seja revogada, as obrigações do apelante serão restabelecidas.

“Sem que esta decisão vincule o entendimento do relator acerca do mérito do presente agravo, defiro a liminar recursal, para determinar que a agravada, no prazo de cinco dias, suspenda as cobranças realizadas, no contracheque do agravante, até que o presente recurso de agravo de instrumento seja julgado, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00, até o limite máximo de R$ 20 mil”, decidiu.

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