por Bruno Leite
Foto: Reprodução / Promedica

O desfecho da sindicância aconteceu por força da decisão de nove conselheiros do tribunal do Cremeb, por entenderem que não houve indícios de infração ao Código de Ética Médica.
O caso investigado aconteceu em janeiro deste ano, quando uma paciente que reclamava de um sangramento, se dirigiu até a unidade hospitalar e recebeu, por engano, a informação de que o feto que carregava no útero estava morto.
Segundo a paciente, a auxiliar administrativa Fernanda Santos, os exames realizados na ocasião apontaram um suposto óbito embrionário. Após o atendimento, ela foi aconselhada a fazer a curetagem ou tomar uma injeção a fim de expulsar os resíduos.
Na ocasião, a paciente optou pela aplicação do medicamento. De acordo com ela, devido ao procedimento, sofreu com uma hemorragia por 12 dias. Até que, em um segundo momento, devido a fortes dores e um desmaio, voltou ao Jorge Valente. Mais uma vez submetida a um diagnóstico por imagem, ela descobriu que a criança que gestava ainda estava viva.
Ao Bahia Notícias, Fernanda se disse insatisfeita com o arquivamento do caso. "Quando você lê o documento do Cremeb fica claro o entendimento de que, se tivesse acontecido algum dano a minha filha ou a mim, aí sim seria passível de uma punição", ressaltou. "Nove homens avaliaram e decidiram que está tudo bem se fiz um exame e o médico não viu batimento. Se fizesse a curetagem também tá tudo bem", reclamou.
"Eu tinha duas opções, a injeção ou a curetagem, se tivesse optado pela segunda alternativa teria acabado tudo. Mas, por ela ter ficado, a história é outra. Querem normalizar isso", desabafou a mãe, que vai recorrer da decisão.
Grávida de 8 meses, ela afirmou que depois do incidente resolveu utilizar as redes sociais para publicizar o caso. Com isso, diversas mulheres que passaram por situações parecidas enviam mensagens relatando seus traumas.
Questionado acerca dos argumentos que sustentaram a decisão, o Cremeb salientou que, conforme prevê o Código de Processo Ético-Profissional (CPEP), sindicâncias e e processos ético-profissionais (PEPs) tramitam em sigilo. Apenas as partes e advogados têm acesso ao conteúdo dos mesmos.
No entanto, salientou o conselho, em situações como esta, em que a sindicância foi arquivada, é direito da parte denunciada apresentar recurso. Ele deve ser solicitado ao presidente do Conselho Regional de Medicina (CRM), que o remeterá ao Conselho Federal de Medicina (CFM).
O BN também procurou a ouvidoria e a assessoria de comuniação do Hospital Jorge Valente. Em resposta, a ouvidoria informou que a demanda deveria ser enviada para a equipe responsável pelo atendimento à imprensa. No entanto, até o momento, a reportagem não recebeu nenhum retorno do setor em questão.
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