por Bruno Leite
Foto: Reprodução / Promedica
O Tribunal do Regional de Ética Médica do Conselho Regional de Medicina da Bahia (Cremeb) arquivou, no útimo dia 13 de julho, por unanimidade, uma sindicância que apurava um possível erro médico da equipe de obstetrícia do Hospital Jorge Valente (HJV), em Salvador. Via BN
O desfecho da sindicância aconteceu por força da decisão de nove conselheiros do tribunal do Cremeb, por entenderem que não houve indícios de infração ao Código de Ética Médica.
O caso investigado aconteceu em janeiro deste ano, quando uma paciente que reclamava de um sangramento, se dirigiu até a unidade hospitalar e recebeu, por engano, a informação de que o feto que carregava no útero estava morto.
Segundo a paciente, a auxiliar administrativa Fernanda Santos, os exames realizados na ocasião apontaram um suposto óbito embrionário. Após o atendimento, ela foi aconselhada a fazer a curetagem ou tomar uma injeção a fim de expulsar os resíduos.
Na ocasião, a paciente optou pela aplicação do medicamento. De acordo com ela, devido ao procedimento, sofreu com uma hemorragia por 12 dias. Até que, em um segundo momento, devido a fortes dores e um desmaio, voltou ao Jorge Valente. Mais uma vez submetida a um diagnóstico por imagem, ela descobriu que a criança que gestava ainda estava viva.
Ao Bahia Notícias, Fernanda se disse insatisfeita com o arquivamento do caso. "Quando você lê o documento do Cremeb fica claro o entendimento de que, se tivesse acontecido algum dano a minha filha ou a mim, aí sim seria passível de uma punição", ressaltou. "Nove homens avaliaram e decidiram que está tudo bem se fiz um exame e o médico não viu batimento. Se fizesse a curetagem também tá tudo bem", reclamou.
"Eu tinha duas opções, a injeção ou a curetagem, se tivesse optado pela segunda alternativa teria acabado tudo. Mas, por ela ter ficado, a história é outra. Querem normalizar isso", desabafou a mãe, que vai recorrer da decisão.
Grávida de 8 meses, ela afirmou que depois do incidente resolveu utilizar as redes sociais para publicizar o caso. Com isso, diversas mulheres que passaram por situações parecidas enviam mensagens relatando seus traumas.
Questionado acerca dos argumentos que sustentaram a decisão, o Cremeb salientou que, conforme prevê o Código de Processo Ético-Profissional (CPEP), sindicâncias e e processos ético-profissionais (PEPs) tramitam em sigilo. Apenas as partes e advogados têm acesso ao conteúdo dos mesmos.
No entanto, salientou o conselho, em situações como esta, em que a sindicância foi arquivada, é direito da parte denunciada apresentar recurso. Ele deve ser solicitado ao presidente do Conselho Regional de Medicina (CRM), que o remeterá ao Conselho Federal de Medicina (CFM).
O BN também procurou a ouvidoria e a assessoria de comuniação do Hospital Jorge Valente. Em resposta, a ouvidoria informou que a demanda deveria ser enviada para a equipe responsável pelo atendimento à imprensa. No entanto, até o momento, a reportagem não recebeu nenhum retorno do setor em questão.
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