Quatro partidos pediram o compartilhamento dos recursos entre candidatos de coligações diferentes
Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
Em decisão nesta quinta-feira (28), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido dos partidos União Brasil, PL, Republicanos e Progressistas para compartilhar os recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) entre partidos políticos ou candidatos que não integram a mesma coligação.
Lewandowski explica que os valores são divididos entre os partidos com sua representatividade no Congresso Nacional como critério, por isso não é possível permitir o repasse para candidatos que sejam de outras coligações.
“Observo, na sequência, que as regras aqui impugnadas não vedaram o repasse de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC e do Fundo Partidário aos partidos coligados, de modo a limitar a sua autonomia. É que o montante do FEFC e do Fundo Partidário a serem repartidos entre as agremiações políticas são definidos pelo critério de representatividade destas no Congresso Nacional, não se afigurando razoável, por corolário lógico, permitir o repasse a candidatos de partidos distintos não pertencentes à mesma coligação”. E completou: “Essa é, segundo penso, a interpretação que se mostra mais compatível com a natureza pública dos recursos dos referidos fundos, os quais são distribuídos aos partidos para o financiamento da própria atividade, com a finalidade última de promover as respectivas ideias e programas”.
De acordo com as normas atuais da legislação eleitoral, 2% dos recursos do Fundo Especial devem ser divididos igualitariamente entre todos os partidos; 35% entre os partidos com pelo menos um representante na Câmara; 48% entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara e 15% entre as legendas na proporção do número de representantes do Senado.
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