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quinta-feira, 28 de julho de 2022

Governo fixa mínimo existencial em R$ 303

Decreto assinado pelo presidente regulamenta as normas relativas ao chamado “superendividamento”
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou, nesta quarta-feira (27), um decreto que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre o superendividamento e define como Mínimo Existencial de 25% do salário mínimo vigente na data de publicação do decreto. Com isso, foi estabelecido o valor de R$ 303 do salário mínimo atual, que é de R$ 1.212,00. O decreto está publicado no Diário Oficial da União desta quarta.

A medida entrará em vigor em até 60 dias e regulamenta a preservação e o não comprometimento do mínimo existencial para casos de:
• prevenção;
• tratamento e conciliação;
• administrativa ou judicial;
• situações de superendividamento em dívidas de consumo.

Portanto, quando esse tipo de dívida for renegociada, o cidadão tem direito de manter, pelo menos, R$ 303 preservados para sua subsistência. Esse valor é o mínimo da renda de um cidadão para que possa pagar as despesas básicas e que não pode ser usado para quitar as dívidas.

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