A juíza Mayuce Santos Macedo, da 4ª Vara Mista de Cajazeiras (PB), condenou o Bradesco a indenizar uma idosa que foi enganada por um estelionatário que se passou por funcionário do banco no interior de uma agência. O golpista sacou R$ 860 da conta da vítima após ela pedir ajuda para usar o caixa eletrônico.
Ao analisar o caso, a julgadora apontou que não ficou caracterizada a culpa da correntista, já que a entrega da senha não ocorreu por conta de um ato de negligência, imperícia ou imprudência, uma vez que o criminoso se passava por funcionário do banco.
“Além disso, conforme extrato da conta da autora juntado por ela, dia do fato, foi realizado o saque de seu benefício, inclusive, informado no boletim de ocorrência nos autos. Saliente-se que a atividade desenvolvida pelo banco é inegavelmente de risco, de modo que incide a regra do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, segundo a qual a obrigação de reparar o dano causado é objetiva“, ponderou a magistrada.
A juíza também condenou o banco a indenizar a aposentada em R$ 2,5 mil por danos morais. A autora foi representada pelo advogado Tiago Oliveira Rodovalho. Fonte: Conjur
Nenhum comentário:
Postar um comentário