por Felipe Dourado, de Brasília/BN
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
O Senado Fedederal aprovou, no fim da tarde desta quarta-feira (16), o Projeto de Lei nº 4392/2021, que institui a criação do Programa Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos em Áreas Urbanas (PNAMI). Em poucas palavras, o PL propõe a criação de um subsídio federal destinado a municípios do país em vistas de manter a gratuidade do transporte público a pessoas com mais de 65 anos.
A deliberação contou com a presença de membros da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), que articularam a prioridade na apreciação da pauta ainda nessa quarta. "Nós prefeitos estamos presos a contratos que possuem cláusulas de reajuste anual que, se formos seguir a essas regras, podem passar de 15%, percentual que a população não tem condição de pagar. É nosso compromisso com o Senado, com a Câmara e com o Governo Federal de não darmos reajustes esse ano", argumentou o prefeito de Salvador Bruno Reis (DEM), ao Bahia Notícias nessa tarde.
SUBSÍDIO AOS MUNICÍPIOS
A proposta possui autoria dos senadores Nelsinho Trad (PSD-MS) e Giordano (MDB-SP) e prevê repasses do Orçamento da União a estados, Distrito Federal e municípios para garantir a gratuidade da passagem de transportes públicos a idosos. O objetivo é manter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão.
Para aderir ao programa, os municípios, estados e o DF deverão criar fundos para o transporte público coletivo até 180 dias após a sanção da lei. Aos municípios cujo transporte intermunicipal urbano é gerido pelo estado, o fundo repassará 20% do fundo para o ente responsável.
O Estatuto do Idoso também será alterado com a proposição, de modo que qualquer documento com fé pública possa ser utilizado como prova de idade pelos idosos no ato do cadastro e da garantia da gratuidade do transporte.
A proposta agora seguirá à Câmara dos Deputados, onde será apreciada e, caso seu texto seja aprovado na íntegra, segue para a sanção presidencial.
Nenhum comentário:
Postar um comentário