O Município de Salvador foi proibido de realizar novas contratações de professores municipais em Reda (Regime Especial de Direito Administrativo), enquanto o concurso regido pelo Edital 02/2019 estiver vigente. A decisão atende a pedido do Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Luciano Taques Ghignone, e determina ainda que o Município se abstenha de prorrogar contratos de Reda de professores municipais em vigor no mesmo prazo. Informa o MP
O juiz Glauco Dainese de Campos determinou ainda, na medida em que esses contratos temporários já existentes se encerrem, sejam estes contratados substituídos pelos aprovados no concurso do Edital 02/2019, observada a ordem de classificação.
Na decisão, o magistrado levou em conta que, na sua ação, o promotor de Justiça Luciano Taques relatou que, entre 2015 e 2019, “o Município convocou milhares de profissionais da educação através de Reda, para exercício da função de professor municipal, a partir de contratações temporárias”. O promotor salientou que no ano de 2019, por meio do Edital 02/2019, Salvador “realizou concurso para provimento efetivo nas mesmas funções que estavam sendo preenchidas pelas contratações temporárias”.
Apontou ainda que a homologação do concurso ocorreu em 13 de agosto de 2020, sendo que meses antes, em junho, o Município convocou de 1.438 professores temporários aprovados no processo seletivo simplificado do Edital 06/2018. Na ação, Luciano Taques registrou ainda que, antes de recorrer ao Judiciário, tentou, sem êxito, diversas formas para resolver a situação de forma consensual.
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