Proposta ajusta as regras estabelecidas pela Lei nº 14.292, que permitem a venda direta de etanol do produtor ou do importador para as pessoas jurídicas comerciantes varejistas.
Uma medida provisória (MP) que aprimora a venda direta do etanol foi publicada nesta terça-feira (15/02/2022), no Diário Oficial da União (DOU).
A MP 1.100/2022 promove ajustes na cobrança da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes na cadeia de produção e de comercialização de etanol.
A proposta ajusta as regras estabelecidas pela Lei nº 14.292, de 3 de janeiro de 2022, que permitem a venda direta de etanol do produtor ou do importador para as pessoas jurídicas comerciantes varejistas, especialmente para instituir regramento próprio para as vendas diretas efetuadas por cooperativas.
Estas modificações se tornaram necessárias em razão dos vetos postos à Lei nº 14.292, em obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
A iniciativa também revoga a Medida Provisória nº 1.069, de 13 de setembro de 2021, considerando-se as modificações implementadas na MP publicada hoje e as disposições já em vigor pela Lei nº 14.292/2022.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República explicou que as medidas implementadas não trazem impacto fiscal, pois não ensejam renúncia tributária na cadeia de produção e de comercialização de etanol. *Com informações da Agência Brasil
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