Por constatar descumprimento à ordem judicial, a Vara Federal Cível e Criminal de Paulo Afonso, no Nordeste baiano, reiterou a determinação para que a Buser — responsável por um aplicativo de transporte rodoviário — pare de divulgar e comercializar passagens de ônibus em rotas que saem, chegam ou passam pelo estado da Bahia. Foto: Reprodução
A decisão ainda manda a Buser remover anúncios publicitários de venda das passagens, sob pena de retirada do site do ar. A multa para cada descumprimento agora é de R$ 10 mil, com responsabilização pessoal dos sócios. Foram expedidos ofícios às Polícias Rodoviárias Federal e Estadual, para que fiscalizem a prestação de serviços da empresa.
Após pedido de outra companhia do ramo, a mesma vara, em setembro de 2020, determinou a paralisação definitiva das atividades da Buser no estado, devido à falta de autorização estatal. Na ocasião, o juiz João Paulo Pirôpo de Abreu entendeu que a manutenção dos serviços da empresa colocaria em risco a segurança e integridade física dos passageiros e comprometeria a atividade econômica das concorrentes. Fonte: Conjur
Já no último ano, a autora indicou que a ré estaria descumprindo a sentença. Foram apresentados prints do site da Buser com ofertas de passagens para rotas no estado.
Em nova decisão, o magistrado considerou que os prints demonstravam o desrespeito ao comando judicial: “A captura da tela comprova indubitavelmente que a parte ré prestou serviço de transporte coletivo rodoviário, sem a devida autorização e fiscalização do Estado, evidenciando, assim, a exposição dos usuários a riscos, além dos prejuízos causados às demais empresas de transporte público“.
A ré alegava que prints não seriam meios de prova viáveis. Mas Abreu apontou que “não existe vedação legal nem mesmo entendimento jurisprudencial no sentido de afastar a credibilidade das capturas de tela de sites de internet, uma vez que se trata de fato público e notório disponibilizado pela rede mundial de computadores”. Assim, os prints seriam “meio de prova lícita e moralmente legítima“.
A Buser vem acumulando decisões judiciais contrárias à sua atuação. No último mês de janeiro, por exemplo, o Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu viagens da ré com destino a Ubatuba, no litoral paulista. Suspensões semelhantes já ocorreram em outros estados, como o Rio Grande do Sul. Em dezembro do último ano, a empresa sofreu uma penhora de R$ 45 milhões, devido ao descumprimento reiterado de ordens judiciais do tipo no Espírito Santo.
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