Foto Ilustrativa
Banco comete falha na prestação do serviço ao gerar documento falso. Com esse entendimento, a 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, condenou o Itaú a pagar indenização por danos morais de R$ 300 mil ao deputado estadual André Corrêa (DEM) e de R$ 200 mil ao ex-chefe de gabinete dele José Antônio Machado por um erro cometido pelo banco que levou os dois à prisão em desdobramento da operação “lava jato”.
Em 2018, André Corrêa e José Antônio Machado foram presos — primeiro temporariamente, depois preventivamente — na operação Furna da Onça, sob a acusação de participação em esquema de corrupção supostamente comandado pelo ex-governador Sérgio Cabral.
O Ministério Público Federal pediu a prisão dos dois com base em um extrato de movimentação bancária fornecido pelo Itaú que demonstrava um “depósito de origem desconhecida” no valor de R$ 34,2 milhões, feito em março de 2016.
O próprio Itaú admitiu que houve um erro. Na data, um cheque do deputado de R$ 5,6 mil foi depositado na conta do chefe de gabinete. Contudo, “a operadora do caixa se equivocou e registrou o valor de R$ 34.161.208,00, equívoco esse resultante da digitação, em sequência, do número do banco Itaú (341), da agência bancária (6120) e o do comando interno da operação“, segundo a sentença. Dez minutos depois, o erro foi percebido, e o valor, estornado da conta.
O banco alegou que a operação apareceu no extrato, como não poderia deixar de ser. Contudo, sustentou que o erro não foi determinante para a decretação da prisão dos dois, que teria sido decretada com base em outros fatores. André Corrêa e José Antônio Machado ficaram presos por mais de um ano. O deputado só pôde reassumir o mandato para o qual foi reeleito em 2018 em maio de 2020, após decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal.
Na sentença, o juiz Arthur Eduardo Magalhaes Ferreira apontou que a operação furna da onça, como desdobramento da “lava jato”, usou métodos abusivos e promoveu devassa pública nas atividades financeiras de deputados do Rio.
“Operações feitas com acompanhamento midiático, a fim de dar à população uma falsa sensação de espalhafatoso combate à corrupção que assola o Brasil desde que chegaram as primeiras caravelas, não poderia levar a outras consequências senão a desmedida violação de direitos individuais“.
De acordo com o julgador, o depósito errado foi a causa determinante da prisão de Corrêa e Machado. A Receita Federal declarou que não havia indícios de variação patrimonial incompatível ou discrepante dos dois entre os anos de 2007 e 2017.
“Como se vê, a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal é expressa, clara e objetiva ao imputar aos Autores a prática de “movimentação financeira sem lastro na ordem de 34 milhões de reais’, sendo impossível ao réu [Itaú] pretender convencer que seu ‘mero equívoco’ não tenha sido a causa determinante para a decretação de prisão dos autores [André Corrêa e José Antônio Machado]“, destacou o juiz, ressaltando que a “causa determinante” deve ser considerada como fundamento para a responsabilidade civil decorrente de relações de consumo.
Conforme Ferreira, a prisão gerou sofrimento aos dois e danos à imagem pública deles. “Como dito anteriormente, num país habituado às mazelas da classe política, ser jogado no mar de lama da corrupção sem que a tanto tenha dado causa, equivale ao enterro de toda a construção de uma vida política decente“.
Outro lado
O Itaú afirmou ao portal UOL que “lamenta o erro operacional ocorrido no depósito do cheque, que foi estornado imediatamente“. Além disso, insistiu na tese de que o dado errado não foi determinante para a prisão de ambos.
“O equívoco foi devidamente esclarecido às autoridades e, conforme as próprias decisões judiciais da época, não foi motivo determinante da operação“, declarou o Itaú, informando que irá recorrer da sentença. Fonte: Conjur
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