Partido teria cometido fraude no registro de candidaturas
Foto: Ascom / CMTF

A decisão do juiz, baseada na Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida por Ariston Pinheiro da Costa, candidato a vereador em 2020, foi motivada pela alegação de descumprimento da cota mínima de vagas destinadas a candidatas mulheres pelo diretório municipal do PDT. Segundo Ariston, houve fraude ao incluir “candidatas laranjas” que não obtiveram votos nem realizaram campanha em seus próprios nomes, evidenciado pela falta de registros financeiros condizentes com uma campanha eleitoral nas prestações de contas submetidas à Justiça Eleitoral.
As candidatas suspeitas de terem sido registradas para burlar a cota: Ana Paula Oliveira Santos e Cláudia Cristina Ferreira dos Santos – foram declaradas inelegíveis por um período de oito anos após as eleições de 2020.
Cabe recurso da decisão.
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