Em 2016, Dallagnol fez uma apresentação de Powerpoint para acusar Lula de chefiar uma organização criminosa
Foto: Pedro Oliveira/Assembleia Legislativa do Paraná

Em sua decisão, Cármen explicou que o habeas corpus, usado pela defesa de Dallagnol na Corte, é ação autônoma que visa proteger a liberdade de locomoção e deve ser apresentada apenas como petição inicial para registro, distribuição e posterior julgamento. “Não há previsão regimental, legal ou constitucional de impetração de habeas corpus, de forma incidental, por petição, em recurso extraordinário interposto em ação cível”, concluiu.
Em 2016, então coordenador da força-tarefa da Lava Jato, Dallagnol fez uma apresentação de Powerpoint para acusar Lula, que era investigado pela operação, de chefiar uma organização criminosa.
Em março do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou Deltan Dallagnol a pagar R$ 75 mil em danos morais a Lula.
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