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quinta-feira, 11 de maio de 2023

Prazo para declarar Imposto de Renda termina em 3 semanas. Como fazer?

É preciso correr! O prazo para declarar o Imposto de Renda acaba no próximo dia 31 de maio. 
Foto: Reprodução/Joédson Alves (Agência Brasil)
Se você está adiando para fazer a declaração do Imposto de Renda, ótimo! O prazo acaba em menos de três semanas, a data final é dia 31. Dúvidas sobre como fazer? Por Renata Giraldi / SNB

Bem, primeiro é preciso separar os documentos dos seus rendimentos recebidos, como salários e honorários, investimentos em ações, títulos e até mesmo ganhos com trabalho em aplicativos. Depois entre no site Meu Imposto de Renda, da Receita Federal para enviar. Ter um bom contador ajuda bastante.

Para declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), é fundamental considerar os documentos consolidados para não errar nos valores, recomendam os especialistas na área. E se você está obrigado a entregar a declaração e perder o prazo, será cobrada multa pelo atraso. A seguir, as principais situações e detalhes envolvendo a prestação de contas para a Receita Federal.

Omissão
Especialistas advertem que a omissão de ganhos da declaração do Imposto de Renda é um dos principais motivos de retenções na malha fiscal, mais conhecida como malha fina.

O erro é cometido porque nem todos imaginam que é preciso declarar um trabalho temporário ou um serviço prestado ocasionalmente.

Uma das principais mudanças no IRPF 2023 está relacionada à declaração de alguns destes ganhos, mais exatamente em Bolsa de Valores. A mudança gera dúvidas.

Quem paga imposto
Veja a seguir, quem paga Imposto de Renda.Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022.
Ganhou mais de R$ 40 mil de forma isenta, ou não tributáveis ou tributados direto na fonte no ano passado, como indenização trabalhista ou rendimento de poupança, por exemplo.
Obteve em 2022, ganho de capital na venda de bens ou direitos (casa, por exemplo)
Realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais em valores superiores a R$ 40 mil;
Vendeu ações na Bolsa com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural, como agricultura, por exemplo, ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos.
Era dono de bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil.
Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui na condição de residente até 31 de dezembro.

Ações
Segundo as regras, quem investiu em ações precisa declarar o Imposto de Renda.

Só não estará obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda em 2023, o contribuinte que comprou ações ou outros ativos negociados em bolsa e não vendeu nada em 2022, ou, se vendeu, não superou R$40 mil no somatório anual ou, ainda, teve isenção durante todos os meses de 2022.

Os ativos em custódia em 31/12/2022 devem informados na ficha de Bens e Direitos (código 03 – participações societárias) pelo custo de aquisição. Os dividendos recebidos decorrentes de ações devem ser lançados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

No caso da venda de ações, o campo depende do valor. Se o valor for menor de R$ 20 mil, deve ser lançado como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Se o valor for maior de R$ 20 mil, deverá ser preenchido o demonstrativo de apuração de ganhos variáveis.

Em relação aos Juros sobre o Capital Próprio, deverá ser registrado na ficha de Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva, se tiver sido recebido em 2022. Se o contribuinte ainda não recebeu, deve lançar na ficha de Bens e Direitos como “valor a distribuir”.

Quem estiver exercendo, como atividade principal ou secundária, um trabalho como motorista por meio de plataformas digitais, os chamados aplicativos de mobilidade deve declarar o Imposto de Renda e recebeu os valores como Pessoa Física.

O uso do carnê-leão ajuda na hora de declarar estes ganhos. Mensalmente, o contribuinte pode declarar os ganhos com aplicativos de mobilidade no carnê-leão para, na hora de declarar, exportar estes dados para o programa do Imposto de Renda, que fará o ajuste e verificará se o contribuinte tem imposto a pagar ou a restituir.

Pensão alimentícia
A pensão alimentícia judicial sob o ponto de vista de quem recebe passou a ser considerada, após decisão de 2022 do Supremo Tribunal Federal, como rendimento isento de tributação do Imposto de Renda.

Para 2023, o programa da declaração foi adaptado para que esse tipo de rendimento seja informado pelo contribuinte beneficiário na ficha de Rendimentos Isentos e Não tributáveis.

Só é preciso fazer a declaração dos ganhos com pensão alimentícia as pessoas que estão, por algum motivo, obrigadas a realizar declaração do Imposto de Renda 2023.

Para declarar entre no site da Receita. Com informações da Receita Federal e Agência Brasil

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