Medida é válida mesmo se os itens forem “trazidos e postados por viajante distinto o próprio"
Foto: Reprodução/Redes Sociais (Twitter Ministro Paulo Pimenta_@pimenta13br)

Para a polícia, a Receita Federal argumentou que presentes destinados à Presidência da República devem ser informados ao órgão na chegada e entregues à alfândega para o armazenamento e despacho. O Fisco explicou ainda que quando se trata de um item destinado ao presidente, mesmo que o ingresso no país seja “trazido e postado por viajante distinto o próprio” não há cobranças de impostos.
A regra válida independe se o item tiver vindo em uma aeronave presidencial ou por outro meio de transporte. A PF questionou a Receita sobre o “tratamento aduaneiro, especialmente para fins de tributação, dos presentes recebidos pelo Presidente da República de autoridades estrangeiras”.
Agora, o ofício deve ser usado pela defesa de Bolsonaro para contestar a tese de sonegação de tributos. Inicialmente, o kit de joias femininas foi avaliado em R$ 16,5 milhões. O valor foi baseado em conjuntos semelhantes. Posteriormente, a Receita alegou que o preço estimado do estojo era de R$ 5,6 milhões.
O material foi encaminhado ao Instituto Nacional de Criminalística (INC) da Polícia Federal, em Brasília. A PF quer identificar o valor oficial do kit, sendo descartado o preço de mercado, que pode variar de acordo com o país em que as joias são comercializadas.
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