Foto: Divulgação

"Verifica-se que não foi apresentada, nos termos acima destacados, a exigida informação complementar quanto os bairros abrangidos ou a área em que foi realizada a pesquisa, restringindo-se a listar apenas os municípios, conforme se depreende de consulta ao sítio eletrônico n TSE", indicou a juíza eleitoral Zandra Parada.
Apesar disso, a juíza também indicou que a "pesquisa impugnada, a princípio, obedeceu à quase totalidade dos requisitos supracitados, conforme se infere do registro efetuado no Tribunal Superior Eleitoral tombado sob o número BA-02664/2022, não sendo manifesta, a priori, a hipótese de enquete invocada pelo acionante".
O descumprimento terá multa diária no valor de R$ 2.000,00, além da aplicação das medidas legais cabíveis, segundo a decisão obtida pelo Bahia Notícias.
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