O Projeto de Lei 1794/2022 prevê a modificação do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que pune motoristas que dirigem alcoolizados ou sob efeito de outras substâncias psicoativas, para incluir dois incisos que responsabilizam também os ocupantes do veículo.
Com a mudança, eles sofreriam a mesma pena prevista ao motorista pelo CTB: detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
De acordo com Carvalho, o projeto de lei tem como objetivo reduzir os acidentes de trânsito e abrir “um debate sobre o envolvimento de todos os ocupantes do carro na segurança do transporte automotivo”.
“Nossa intenção é que aquele ocupante que estimula o condutor a dirigir nessa situação seja penalizado também. Por outro lado também responsabilizamos aqueles que não podem se omitir em uma situação como essa; aquele, que, por exemplo, se comprometeu pela lucidez do condutor, ou aquele que comprou a bebida e a ofereceu”, afirma o parlamentar no projeto.
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