Têm direito à solicitação o eleitor portador de deficiência ou com mobilidade reduzida, além de idosos e algumas categorias profissionais
Imagem: reprodução TRE/BA
O eleitor portador de deficiência ou com mobilidade reduzida tem até o dia 18 de agosto para pedir transferência para seções adaptadas. O período foi aberto na segunda-feira (18) e vale para quem não fez o pedido ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia até o fechamento do cadastro, em 4 de maio. Idosos também podem requerer.
A Transferência Temporária de Eleitor está prevista na Resolução nº 23.669/2021, do Tribunal Superior Eleitoral. O TRE/BA explica que, para garantir a mudança, é necessário fazer a requisição em qualquer cartório eleitoral apresentando um documento oficial com foto e indicar o local de votação da preferência. Pode ser escolhida qualquer seção (independente da zona) , inclusive em outro estado. Está facultado aos cartórios permitir que os solicitantes enviem os documentos por e-mail.
Eleitores que votam na Bahia e pedirem transferência temporária para outro estado poderão votar apenas para presidente da República. Já as transferências entre municípios baianos habilitam aos cinco votos: deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente.
A transferência temporária para outros locais de votação também está assegurada a agente de forças de segurança que estiverem trabalhando no dia da votação; juízes e promotores eleitorais, além de servidores da Justiça Eleitoral; eleitores presos provisoriamente e adolescentes em conflito com a lei que estejam em medidas socioeducativas; mesários e pessoas convocadas para apoio logístico, desde que trabalhem em seções diferentes do local de onde votam.
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