Com o novo termo, haverá redução média de 0,5% nas contas de energia
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
As Revisões Tarifárias Extraordinárias da Coelba, distribuidora de energia elétrica do estado da Bahia, foram aprovadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). O novo termo provocará uma redução média de 0,5% nas contas de energia de 6,2 milhões de estabelecimentos, distribuídos em 415 municípios do estado.
A medida ocorreu em função da aplicação da Lei nº 14.385/2022, sancionada neste mês de maio, que determinou que a Agência compensasse os créditos de PIS/COFINS cobrados indevidamente de usuários, mediante redução tarifária.
A mudança é consequência de uma decisão judicial transitada em julgado que determinou que o ICMS cobrado das distribuidoras não deve compor a base de cálculo do PIS/COFINS incidente sobre as tarifas.
A ANEEL promoveu a revisão total de dez distribuidoras de energia, que já passaram por processo tarifário em 2022, atenuando os índices anteriormente homologados. Além do Rio de Janeiro, consumidores de outros estados também terão redução na conta de luz. São eles: Bahia, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Sergipe, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul e Paraná.
Conta de Luz
Além da Lei nº 14.385/2022, a entrada em vigor de uma série de outras medidas legislativas, deve reduzir, em média, em 19% a conta de luz em todo o país. A estimativa é do Ministério de Minas e Energia.
A Lei Complementar nº 194/22 também integra a lista de ações voltadas à redução de valores. Ela determinou que o setor de energia elétrica fosse enquadrado como essencial, junto aos combustíveis, gás natural, telecomunicações e de transporte coletivo. Com isso cria-se um teto, impedindo que os estados cobrem o ICMS superior à alíquota geral, que varia de 17% a 18%. Até então, outros bens considerados supérfluos chegavam a pagar até 30% de ICMS.
Também contribuíram para a redução das contas de luz os valores decorrentes do processo de capitalização da Eletrobrás, em razão da Lei nº 14.182/2021.
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