Foto Ilustrativa
O juiz Caramuru Afonso Francisco, da 18ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu condenar o Bradesco a indenizar em R$ 108 mil por danos morais e materiais uma consumidora que vinha sendo cobrada por um financiamento fraudulento.
No caso concreto, a autora da ação, Roberta Mormilo Sócio, foi cobrada por uma parcela de um financiamento em nome dela no valor de R$ 112 mil que ela desconhecia. Ela então constatou a existência do empréstimo por meio do site do Banco Central e registrou um boletim de ocorrência.
Também entrou em contato com a ouvidoria do Bradesco e foi informada que o financiamento foi contratado de forma online e a documentação encaminhada foi CNG e uma selfie no momento.
Na ação ela sustenta que as informações do contrato são inverídicas e que recebe mais de uma ligação do banco todos os dias cobrando parcelas em atraso. A instituição financeira foi requerida e não respondeu.
“A revelia induz á presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial, presunção fortemente robustecida pelos documentos acostados aos autos, que confirmam a inverídica informação sobre a Autora em contrato, retirando a legitimidade da cobrança e liberação de crédito“, registrou o juiz ao condenar o banco a indenizar a consumidora e pagar as custas do processo. Fonte: Conjur
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