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domingo, 22 de maio de 2022

Mais de 92 mil agricultores familiares da Bahia e de Minas Gerais irão receber Garantia-Safra em maio

O benefício será disponibilizado em parcela única de R$ 850
Neste mês, mais de 92 mil agricultores da Bahia e de Minas Gerais irão receber o benefício do Garantia-Safra, conforme a Portaria n° 279. A autorização foi publicada pelo Governo Federal, por meio da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento). O montante em recurso chegará a mais de R$ 78 milhões. Foto: Tomaz Silva / Agência Brasil (Arquivo)

Em decorrência das medidas de enfrentamento da crise sanitária da Covid-19, o pagamento integral do benefício será realizado em parcela única de R$ 850.

O objetivo do Garantia-Safra é certificar a segurança alimentar de agricultores familiares que residem em regiões com risco de perda de safra, por razão de estiagem ou enchentes. Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%. O benefício Garantia-Safra é disponibilizado obedecendo o calendário de pagamento dos benefícios sociais.

Benefício bloqueado
Os agricultores aderidos ao Garantia-Safra que tiveram a concessão do benefício bloqueado nos municípios com autorização de pagamento no mês de maio/2022 devem cumprir com as orientações dispostas na Portaria nº 25, de 08 de julho de 2020, para regularização do benefício.

Caso o benefício esteja bloqueado, o agricultor deve acessar o seu perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra, clicando neste link, e verificar o motivo do bloqueio conferindo a notificação que consta no perfil. O agricultor terá até 30 dias, após a publicação da Portaria que autoriza o pagamento do benefício, para se manifestar quanto ao bloqueio, por meio do serviço “Solicitar Requerimento de Defesa após Bloqueio do Benefício Garantia-Safra”, na plataforma gov.br.

A relação dos agricultores que tiveram o benefício bloqueado, de forma cautelar, será encaminhada pelas Coordenações Estaduais aos gestores municipais.  Fonte: gov.br

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