O TJ (Tribunal de Justiça da Paraíba) condenou um médico por descumprir a carga de 40 horas semanais na UBS (Unidade Básica de Saúde) Domiciano Vieira, em Patos, no sertão do estado. Foto Ilustrativa
O médico vai ter de pagar a metade dos salários integrais recebidos ilicitamente.
O profissional deverá pagar uma multa de R$ 52,8 mil, equivalente à metade dos salários integrais recebidos ilicitamente. A ação de improbidade administrativa foi apresentada pelo Ministério Público.
Na ação, o MP afirmou que o médico não compareceu a nenhum dia de trabalho do mês de setembro de 2018 na UBS e, a partir de outubro do mesmo ano, atendeu a pacientes como médico neurologista todas as terças-feiras no turno da manhã no Cerppod (Centro de Referência para Portadores de Deficiência), sem respeitar a carga horária na unidade.
Ao recorrer da condenação, o médico alegou que, diante da dificuldade na contratação de novos profissionais especialistas e de uma “considerável demanda reprimida”, a gestão municipal de saúde determinou que ele deixasse de cumprir sua carga horária na UBS e passasse a desempenhar suas atividades médicas no Cerppod.
O caso foi julgado pela 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB).
Relator do recurso, o desembargador José Ricardo Porto ressaltou que a conduta imputada ao médico configura improbidade administrativa, já que, mesmo ciente de que estava exercendo o seu cargo em desconformidade com a carga horária semanal dele exigida, o profissional recebeu o dinheiro público como se estivesse cumprindo a jornada regular. Fonte: Conjur
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